Atividades fraudulentas nos mercados financeiros não são realizadas no país de origem, mas – no exterior e em locais de negociação lá ou – do exterior para o mercado interno. Os golpistas acreditam que é mais provável que permaneçam sem serem detectados desta forma. A estreita cooperação das autoridades supervisoras nacionais pode, de fato, refrear tais maquinações. – Entretanto, como em outras áreas, não se pode evitar fraudes de vários tipos no mercado financeiro, que se caracteriza por uma interconexão global. Isto é especialmente verdade quando os investidores, diante de uma promessa de lucros supostamente extraordinariamente altos, desconsideram a prudência necessária. – Ver recompra de ações, evasão regulatória, daimonion, fraude de incorporação, empresa de negócios internacionais, fóruns de internet, centros financeiros offshore, pump and dump, anjos vingadores, arbitragem regulatória. – Cf. Relatório Anual 2007 do BaFin, p. 182 (aumento das infrações transfronteiriças; cooperação entre autoridades de supervisão), bem como o respectivo relatório anual do BaFin, capítulo “Supervisão do comércio e dos negócios de investimento em valores mobiliários”.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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