LR (também usado em alemão; mais raramente

taxa de alavancagem e taxa máxima de endividamento, assim como teto de endividamento): Em um banco, a relação entre capital próprio e ativos do balanço; mais precisamente: do capital básico e o total de todos os itens do balanço e extrapatrimoniais. Basicamente, isto se destina a prescrever um capital mínimo para os ativos dos bancos e, portanto, um limite de endividamento. No curso de Basileia III, isto deverá ser introduzido no montante de 3% a partir de 2018. – Principalmente devido à sua falta de sensibilidade ao risco, esta proporção diz pouco. Portanto, ela não pode ser por si só uma referência para o capital mínimo exigido pela lei de supervisão, pois estabelece falsos incentivos para instituições com baixo perfil de risco e, por exemplo, não pode expressar riscos de concentração. Em última análise, se apenas esta proporção fosse considerada, os bancos seriam incentivados a substituir os negócios de baixo risco e, portanto, de baixa margem, em favor das atividades de alto risco. – Nos EUA, a taxa de alavancagem ali introduzida pelas autoridades de supervisão não pôde evitar a crise financeira que se seguiu à crise do subprime, porque os bancos terceirizaram os ativos do balanço para veículos de propósito especial em larga escala. – Se a taxa de alavancagem for introduzida mundialmente no curso da Basiléia III, provisoriamente em 3%, então também teria que ser assegurado que até lá as regras de contabilidade (regras contábeis, normas de relato financeiro) sejam pelo menos comparáveis, se não unificadas. Caso contrário, o cálculo do patrimônio líquido e dos ativos do balanço se referirá a diferentes itens. Isto também se aplica à relação de 8% de alavancagem prescrita nos EUA a partir de 2018. – A taxa de alavancagem das oito grandes instituições alemãs, também ativas internacionalmente, era de apenas 2,2% em meados de 2013. Para cada EUR 1 de capital próprio, havia, portanto, 45 EUR de dívida. – Ver Basiléia III, limite superior de empréstimos, índice de cozimento, índice de cobertura, índice de patrimônio líquido, regulamentação, estabilidade financeira, regulamentação das exigências de capital, plano de crise de liquidez, buffer de liquidez, capacidade de absorção de perdas. 100 (relação de alavancagem necessária como relação de capital do balanço), p. 108 (regulamentação estatutária), Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de setembro de 2010, p. 9 (exame aberto no curso da Basiléia III; regulamentação obrigatória a partir de 2018), Relatório Anual 2010 do BaFin, pp. 52 f. (trabalho do Comitê da Basiléia em relação ao índice de alavancagem), Relatório Anual BaFin 2011, p. 66 f. (cálculo do índice de alavancagem a ser obrigatório a partir de 2018), Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de abril de 2013, p. 52 (definição; avaliação), Relatório de Estabilidade Financeira 2013, p. 106 (considerações sobre um projeto de prazo variável do teto da dívida), Relatório Anual BaFin 2013, p. 70 f. (o índice de alavancagem pode ser aplicado a critério da autoridade supervisora)….

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Merk, G. (Hrsg.): „LR (também usado em alemão; mais raramente“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/lr-tambem-usado-em-alemao-mais-raramente/ (Stand: 09.09.2022).

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