Também é um termo importante para o setor financeiro, pois no caso de pessoas físicas, quaisquer pedidos de pagamento por parte de credores muitas vezes devem deixar o nível de subsistência intocado de acordo com a lei ou decisões do Supremo Tribunal. Geralmente é feita uma distinção entre – o mínimo absoluto de subsistência como a quantia necessária para manter uma pessoa viva (dinheiro necessário para que uma pessoa possa sobreviver) e – o mínimo convencional de subsistência como a soma que, além da sobrevivência nua, também permite gastos para um padrão de vida correspondente à média mais baixa da população. A determinação exata do mínimo de subsistência convencional dificilmente pode ser feita de forma universalmente válida, pois o padrão de vida pode variar muito de estado para estado; atualmente deve-se comparar a Suíça com a Somália, por exemplo. As questões neste contexto tornaram-se um campo especial do direito social (direito social como corpo de regras e estatutos destinados a apoiar o bem-estar geral de todo o povo, com especial referência ao trabalho). – Ver dinheiro de prisão, coleta, primeiro, triste, primeira penhora, agiota, coleta de dinheiro, cliente, preguiçoso, fiador do corpo, promessa de cadáver, pagamento excessivo, atraso, usura.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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