A quantidade de liquidez fornecida pelo banco central que é determinada antecipadamente e na qual é feita uma chamada de margem. – O valor do capital próprio de responsabilidade do mutuário acima do qual uma instituição de crédito é obrigada a ter as circunstâncias financeiras do mutuário divulgadas de acordo com o § 18 KWG. – Cf. Relatório Anual da BaFin 2005, p. 109 (aumento do limiar para 10% do capital próprio responsável ou para 0,75 milhões de euros).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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