Regulamentos para a notificação das pessoas que fornecem corretagem de investimento e aquisição, negócio de colocação (colocação de títulos) ou consultoria de investimento por conta de uma instituição. Desde 1 de janeiro de 2008, esses intermediários vinculados contratualmente devem estar listados em um registro eletrônico público. Este registro está disponível na página inicial da Autoridade Supervisora Financeira Federal. – Ver consultoria de investimento, corretagem de investimento, guarda-chuva de responsabilidade, registro de funcionários. – Cf. Relatório Anual 2007 da BaFin, p. 110 (conteúdo essencial do regulamento).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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