Qualquer crédito de uma parte da quantia contratualmente paga em favor do depositante. – Pagamento de um prêmio ou concessão de benefícios especiais por trazer um novo cliente (pagamento feito em troca de uma indicação que leva a uma transação ou contrato). – A atribuição de uma certa porcentagem do salário mensal a uma pessoa que tenha colocado o pagador na posição profissional relevante (uma porcentagem da renda, dada a uma pessoa em posição de poder ou influência, como recompensa por ter tornado a renda possível). Comumente usados como anuidades na igreja antiga, hoje tais acordos são considerados imorais. – Pagamento a – um membro do parlamento ou – um funcionário público até o nível local por apoiar secretamente uma determinada causa (dinheiro pago a um funcionário por apoiar secretamente uma organização, indivíduo ou iniciativa) e, portanto, um suborno. Tal comportamento é, no entanto, completamente desconhecido na Alemanha. – Algumas vezes também utilizado para restituição, ou seja, a transferência de impostos pagos em excesso pelo fisco [CH: Steueramt]. – Ver Abtrag, Anerkennungsprämie, Bonifikation. Bônus, douceur, dinheiro, mole, gesto de pagamento em dinheiro, gratuidade, dinheiro de mão, dinheiro de luvas, investimento, pessoal, chargeback, bônus de transação, gerente de ativos. – Cf. Relatório Anual 2008 da BaFin, p. 218 (decisão da Suprema Corte a respeito de propinas ocultas em bancos).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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