Juros cobrados pela administração financeira de um Estado sobre os atrasados fiscais; representa uma compensação pelo uso do dinheiro devido ao Estado pelo contribuinte inadimplente. – É feita uma distinção entre juros de mora, juros de mora e juros moratórios. – A experiência mostra que quanto maior a taxa de juros de impostos, mais os devedores de impostos liquidam suas contas. A Lei Alemã de Interesse Fiscal de 11 de agosto de 1923 deu ao Ministro de Finanças do Reich o direito de cobrar sobretaxas adicionais além dos vinte e quatro por cento inicialmente estabelecidos naquela época. – Ver Remissão.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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