Um órgão estabelecido por decisão da Comissão da UE em janeiro de 2009, que tem o mandato de continuar o trabalho do Comitê de Trabalho Interino sobre Conglomerados Financeiros em uma nova forma. O comitê deve apoiar a aplicação uniforme e completa da Diretiva de Conglomerados Financeiros da UE em cada um dos estados membros. – Cf. Relatório Anual BaFin 2008, p. 44 f. (trabalho da IWCFC; propostas de emendas à Diretiva sobre Conglomerados Financeiros pelo JCFC), Relatório Anual BaFin 2009, p. 43 f. (propostas de emendas à Diretiva da UE), Relatório Anual BaFin 2010, p. 49 ff. (estabelecimento de faculdades de supervisão; Comissão da UE reforça as regras de supervisão para conglomerados financeiros ( assim como o respectivo Relatório Anual BaFin, capítulo “Internacional”).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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