Instituição de crédito que opera além fronteiras (instituição financeira transfronteiriça)

De acordo com a Seção 53b (1) da Lei Bancária Alemã (KWG), as instituições de crédito podem, no âmbito da liberdade de prestação de serviços da UE em A Alemanha também pode operar além-fronteiras sem uma filial local. Neste caso, a supervisão é realizada exclusivamente pela autoridade supervisora do país de origem. A Autoridade Supervisora Financeira Federal mantém uma lista das empresas relevantes, que pode ser visualizada em sua página inicial. – Ver bancos estrangeiros, execução de hipotecas, alianças, além fronteiras, sucursal estrangeira, supervisão bancária, europeu, decisão Cassis de Dijon, garantia de depósitos, passaporte europeu, armadilha bancária islandesa, economia líder, custos de entrada no mercado, escritório de representação. – Cf. Relatório Anual 2009 do Deutsche Bundesbank, p. 102 e seguintes (propostas para estabilizar estas instituições em crise), Relatório Anual 2011 do Deutsche Bundesbank, p. 117 e seguintes (instituições alemãs no exterior; visão geral).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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Merk, G. (Hrsg.): „Instituição de crédito que opera além fronteiras (instituição financeira transfronteiriça)“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/instituicao-de-credito-que-opera-alem-fronteiras-instituicao-financeira-transfronteirica/ (Stand: 09.09.2022).

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