Fundo guarda-chuva

Estrutura do fundo constituída por vários subfundos (subfundos, subfundos, classes de ações; partes do fundo completo que estão disponíveis para investimento). A totalidade dos subfundos forma uma pessoa jurídica (guarda-chuva). Isto significa que apenas um único procedimento de admissão é necessário para o guarda-chuva. Como regra, os investidores podem mudar de um subfundo para outro dos subfundos da empresa de gestão de capital sem comissão. – Ver Counterparty Risk Management Policy Group, efeito dominó, riscos de fundos de hedge, arbitragem de curto prazo, microhedges, fundos laterais, reestruturação, monitoramento de riscos, estruturado, corrida para a saída, fundos de hedge únicos, switcher. – Cf. Relatório Anual 2003 da BaFin, p. 211 (desenvolvimento legal recente).

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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Merk, G. (Hrsg.): „Fundo guarda-chuva“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/fundo-guarda-chuva/ (Stand: 09.09.2022).

Die von Universitätsprofessor Dr. Gerhard Merk begründete Sammlung wird seit Herbst 2014 von Professor Dr. Dr. h.c. Eckehard Krah redaktionell fortgeführt und um neue Begriffe ergänzt. Sollten Sie Fehler entdecken oder sonstige Hinweise haben, schreiben Sie an: info@ekrah.com

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