Estrutura do fundo constituída por vários subfundos (subfundos, subfundos, classes de ações; partes do fundo completo que estão disponíveis para investimento). A totalidade dos subfundos forma uma pessoa jurídica (guarda-chuva). Isto significa que apenas um único procedimento de admissão é necessário para o guarda-chuva. Como regra, os investidores podem mudar de um subfundo para outro dos subfundos da empresa de gestão de capital sem comissão. – Ver Counterparty Risk Management Policy Group, efeito dominó, riscos de fundos de hedge, arbitragem de curto prazo, microhedges, fundos laterais, reestruturação, monitoramento de riscos, estruturado, corrida para a saída, fundos de hedge únicos, switcher. – Cf. Relatório Anual 2003 da BaFin, p. 211 (desenvolvimento legal recente).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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