Uma opinião dada por um terceiro independente [banco de investimento, empresa de avaliação, auditores] sobre os termos financeiros de uma transação [alienação, contribuição, fusão] que poderia criar um conflito de interesses entre as partes nesta transação [como a venda por uma empresa controladora de um de seus ativos para sua subsidiária listada, que também tem acionistas externos]. Esta opinião é mais freqüentemente baseada em um trabalho de avaliação detalhado). – A fim de evitar processos judiciais de longa duração, tem sido prática comum em todo o mundo desde cerca de 1990 apresentar uma opinião de justiça ao comprar e vender (partes de) empresas, bem como em fusões e aquisições. – Em alguns casos, os protetores dos acionistas também tiveram opiniões preparadas que contradiziam uma opinião de equidade já publicada por outra parte. Isto então levou a disputas relativas à avaliação de itens individuais na respectiva opinião de imparcialidade. – Ver aquisição de ações, canibalização, turnaround de burn-out, acordo de cash sweep, deslistagem, pacto financeiro, investidor financeiro, empresa de gestão de capital, pay-in child bond, financiamento de private equity, reestruturação, capital de risco, monitoramento de risco, estruturado, shark watcher, venda comercial.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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