Exigência de informações derivadas

Na Alemanha, esta é uma exigência regulamentar para informações de risco no negócio de derivativos. Em detalhes, devem ser fornecidas informações sobre – o instrumento subjacente, – as relações econômicas e o funcionamento dos produtos como, acima de tudo, o significado do termo para o prêmio, o tipo de exercício, o efeito de alavancagem, a liquidez e a volatilidade do mercado e, se aplicável, o risco do escritor) – o retorno, – o risco de preço, – o risco cambial e – o risco de crédito. O dever de fornecer informações é explicado em detalhes e monitorado pela Autoridade Supervisora Financeira Federal através de diretrizes correspondentes. – Os clientes frequentemente reagem com raiva a tais instruções e assinam modelos escritos sem mais delongas no “local marcado” – Obrigação da negociação de liquidar gradualmente (gradualmente) todas as transações de derivativos através de uma contraparte central ou, pelo menos, relatá-las a um escritório central a partir de fevereiro de 2014. A Autoridade Européia de Valores Mobiliários e Mercados publicou disposições detalhadas a este respeito. – Ver Exigência de Informação ao Investidor, Exigência de Divulgação, Conselho de Estabilidade Financeira, Exigência de Compensação de Derivativos, Exigência de Relatório de Derivativos, Código de Derivativos, Regulamentação de Derivativos, IAS 39, Folhas de Informação para Instrumentos Financeiros, Exigência de Informação, Negociação de Venda Livre, Relatório de Risco, Monitoramento de Risco, Classificados. – Cf. Relatório Anual BaFin 2005, p. 146 (obrigações de apresentação de relatórios para fundos sob a Portaria sobre Derivativos), Relatório de Estabilidade Financeira 2012, p. 92 e seguintes (mercado de derivativos de balcão desde 2003; questões regulatórias), Relatório Anual BaFin 2013, p. 163 (novos requisitos para transações de derivativos OTC através da Portaria sobre Derivativos emendada).

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Merk, G. (Hrsg.): „Exigência de informações derivadas“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/exigencia-de-informacoes-derivadas/ (Stand: 09.09.2022).

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