No caso das instituições, todas as medidas que têm o efeito de gerar renda a longo prazo, a fim de garantir a existência da empresa. Desde o início de 2014, tem sido uma obrigação legal para uma instituição elaborar planos correspondentes. A autoridade supervisora tem a tarefa de determinar se esses objetivos são suficientes e, portanto, apropriados. – Ver análise do modelo de negócios, gerenciamento de risco, cenários, excepcionais. – Cf. Relatório Anual 2013 da BaFin, p. 73 (exigência legal).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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