No caso de uma opção de compra, pode ser contratualmente acordado que a contraparte – o escritor da opção – entregará fisicamente o ativo subjacente no momento do exercício. Isto também deve ser providenciado se o preço do ativo subjacente tiver subido muito acima do preço acordado desde que o contrato foi celebrado. O risco de perda aqui corresponde à diferença entre os dois preços. Entretanto, como o preço do ativo subjacente pode teoricamente subir indefinidamente, a entrega física pode se tornar um serviço extremamente caro. – No caso de uma opção de venda, o escritor deve receber o ativo subjacente pelo preço originalmente acordado, se isto tiver sido contratualmente acordado. Se o preço de mercado do ativo subjacente caiu muito abaixo do preço acordado, uma perda igual à diferença entre os dois preços é incorrida. No caso extremo, há uma perda no valor do preço originalmente acordado. – Se, por outro lado, uma opção prevê a liquidação em dinheiro, apenas uma quantia em dinheiro é pagável. Isto corresponde à diferença entre o preço de greve e o preço do subjacente na data de liquidação. A entrega em questão envolve, portanto, um risco maior do que a liquidação em dinheiro. – Ver liquidação, opção, europeu, posição, fraco, contrato futuro de commodities, contrato a termo, prêmio de disponibilidade, risco de substituição.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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