Um empréstimo com participação nos lucros em que o mutuário – geralmente uma empresa – só tem que pagar juros se houver lucro com o dinheiro emprestado. – Segundo a lei de supervisão, é feita uma distinção precisa entre o empréstimo de dinheiro no âmbito de uma participação passiva, que não está sujeita a autorização, e um empréstimo parcial como transação de crédito, que pode estar sujeito a autorização. A Autoridade Federal de Supervisão Financeira publicou um folheto sobre este assunto. – Ver empréstimo em dinheiro.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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