Em particular no caso de empresas de gestão de capital, o legalmente declarado – ou seja, não necessariamente o real! – domicílio de um fundo. O promissor processo judicial no caso de fraude e outras irregularidades, e em alguns casos também o tratamento fiscal da renda, depende principalmente disso. – Ver ocultação de domicílio, agência de cobranças, nominata, centros financeiros offshore.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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