Disposições harmonizadas em toda a UE relativas ao funcionamento de um fundo de pensão, as obrigações de fornecer informações às pessoas com direito a pensão e beneficiários de benefícios, a medição e cobertura das provisões, os princípios da política de investimento, as regras sobre gestão de ativos e atividades transfronteiriças. A diretiva, que foi emitida em junho de 2003, teve que ser transposta para o direito nacional até setembro de 2005. – Cf. Relatório Anual BaFin 2003, p. 49, Relatório Anual BaFin 2004, p. 61 e seguintes, p. 140 e seguintes (implementação da Diretriz do Fundo de Pensão), Relatório Anual BaFin 2005, p. 79 (definição legal de “Pensionskasse” através da introdução do § 118a VAG), Relatório Anual BaFin 2006, p. 80 (novas regras relativas aos negócios estrangeiros), Relatório Anual BaFin 2007, p. 54 e seguintes (desenvolvimento regulador adicional; relatório sobre supervisão baseada em risco), Relatório Anual BaFin 2011, p, 93 e seguintes (questões regulatórias fundamentais e atuais; normas IOPS), bem como o respectivo Relatório Anual BaFin.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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