Diretriz do fundo de pensão da UE

Disposições harmonizadas em toda a UE relativas ao funcionamento de um fundo de pensão, as obrigações de fornecer informações às pessoas com direito a pensão e beneficiários de benefícios, a medição e cobertura das provisões, os princípios da política de investimento, as regras sobre gestão de ativos e atividades transfronteiriças. A diretiva, que foi emitida em junho de 2003, teve que ser transposta para o direito nacional até setembro de 2005. – Cf. Relatório Anual BaFin 2003, p. 49, Relatório Anual BaFin 2004, p. 61 e seguintes, p. 140 e seguintes (implementação da Diretriz do Fundo de Pensão), Relatório Anual BaFin 2005, p. 79 (definição legal de “Pensionskasse” através da introdução do § 118a VAG), Relatório Anual BaFin 2006, p. 80 (novas regras relativas aos negócios estrangeiros), Relatório Anual BaFin 2007, p. 54 e seguintes (desenvolvimento regulador adicional; relatório sobre supervisão baseada em risco), Relatório Anual BaFin 2011, p, 93 e seguintes (questões regulatórias fundamentais e atuais; normas IOPS), bem como o respectivo Relatório Anual BaFin.

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Merk, G. (Hrsg.): „Diretriz do fundo de pensão da UE“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/diretriz-do-fundo-de-pensao-da-ue/ (Stand: 09.09.2022).

Die von Universitätsprofessor Dr. Gerhard Merk begründete Sammlung wird seit Herbst 2014 von Professor Dr. Dr. h.c. Eckehard Krah redaktionell fortgeführt und um neue Begriffe ergänzt. Sollten Sie Fehler entdecken oder sonstige Hinweise haben, schreiben Sie an: info@ekrah.com

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