Meios de pagamento não adulterados com valor estável. Em uma carta do Papa Inocêncio III de 1199, que é importante para a história do dinheiro, isto é estabelecido como uma regra incondicional para a salvação dos senhores da casa da moeda, porque uma ordem social humana não é possível sem dinheiro sólido. De acordo com os ensinamentos papais, o dinheiro não é de forma alguma um assunto para o rei (autoridade cunhadora), devido a suas funções em troca, mas um assunto para o povo como um todo. – Ver Chremagogik, Chrematonomie, Falke, Geldeigentumsrecht, Geldethik, Geldwertstabilität, Geldzweck, Inflation, Inflations-Steuer, Lug-und-Trug Thesis, Marktmechanismus, Menükosten, Nominalwertprinzip, Valorisationsklage.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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