Dinheiro de barganha (dinheiro de fiança)

A quantia paga antecipadamente para garantir a fidelidade contratual (observância). – Um depósito exigido ao assumir um cargo público e geralmente investido com juros a fim de evitar possíveis desvios, muitas vezes também chamados de malversação (malversação: comportamento impróprio ou corrupto em cargo público) na literatura mais antiga. – Ver Angeld, Douceur, Einschuss, Gewährgeld, Ingeld, Legegeld, Waarborgsgeld.

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Merk, G. (Hrsg.): „Dinheiro de barganha (dinheiro de fiança)“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/dinheiro-de-barganha-dinheiro-de-fianca/ (Stand: 09.09.2022).

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