Há várias classificações de derivados. Uma comum nos últimos anos é a de – opções, – transações a termo no sentido mais restrito como contratos negociados em balcão, forwards, – contratos a termo como contratos padronizados negociados em bolsa, futuros e swaps. – Legalmente, normalmente é feita uma distinção entre – opções, por um lado, que são transações a termo condicionais porque o cumprimento da transação subjacente depende do exercício do direito de uma parte contratante, e – futuros, forwards e swaps, por outro lado, todas as três são transações a termo incondicionais.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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