Em geral, as somas de dinheiro confiadas a um banco – mais raramente também em relação às sociedades construtoras – por seus clientes em troca do pagamento de juros. – Em um sentido mais restrito, a aceitação do dinheiro de outras pessoas em contas à vista e a prazo do banco. – As somas ou bens contribuídos pelos participantes quando uma empresa é fundada. – Em documentos mais antigos também dizia para o capital social. – Ver depósitos, rendimento dietético, fundos próprios, depósito, depósito silencioso, juros de depósito, lacuna de financiamento, fundos emprestados, transformação de vencimento, depósito principal, depósitos principais, empréstimos, compensatório, títulos de poupança. – Cf. Relatório Anual 2010 da BaFin, p 250 (a autoridade supervisora pode, com razão, ordenar o reembolso imediato no caso de negócios de depósito não autorizados).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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