Um empréstimo no qual o devedor não é obrigado a fazer nenhum pagamento ao credor entre o momento em que o dinheiro é emprestado e a data de vencimento ou refinanciamento. Tais empréstimos são feitos principalmente por fundos da CLO no curso de fusões e aquisições. – Ver empréstimo de balão, compra alavancada, pagamento de bônus para crianças, empréstimo de segundo empréstimo, dívida da Toogle, empréstimo vinte e dois e oito. – Ver Boletim Mensal do BCE, dezembro de 2006, p. 46 (perigos deste tipo de financiamento).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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