Créditos em espécie e obrigações de pagamento em espécie

Um empréstimo no qual o devedor não é obrigado a fazer nenhum pagamento ao credor entre o momento em que o dinheiro é emprestado e a data de vencimento ou refinanciamento. Tais empréstimos são feitos principalmente por fundos da CLO no curso de fusões e aquisições. – Ver empréstimo de balão, compra alavancada, pagamento de bônus para crianças, empréstimo de segundo empréstimo, dívida da Toogle, empréstimo vinte e dois e oito. – Ver Boletim Mensal do BCE, dezembro de 2006, p. 46 (perigos deste tipo de financiamento).

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Merk, G. (Hrsg.): „Créditos em espécie e obrigações de pagamento em espécie“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/creditos-em-especie-e-obrigacoes-de-pagamento-em-especie/ (Stand: 09.09.2022).

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