No sentido jurídico, uma associação de pessoas: um grupo de pessoas que recebe uma carta do Estado reconhecendo-as legalmente como uma entidade separada, com seus próprios direitos, privilégios e responsabilidades distintos dos de seus membros. – Na linguagem cotidiana, também qualquer empresa que ofereça bens ou serviços. – Ver empresa.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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