Um documento escrito ou um vale de utilização eletrônica que assegure ao titular a compra de um bem – como a nova criação de uma confeitaria – ou um serviço – como o exame de óculos por um oftalmologista. – Como regra, este é um cheque presente (vale-presente). O emissor é legalmente obrigado a resgatar o comprovante para qualquer terceiro, mesmo que o nome de uma pessoa habilitada seja digitado. Na Alemanha, um cupom ilimitado pode ser resgatado por três anos. – Um cupom de conversão é dado quando o cliente devolve ao comerciante um bem adquirido anteriormente e o comerciante emite um recibo no valor correspondente em troca. – A menos que expressamente acordado de outra forma, o titular do vale não tem, em princípio, direito ao pagamento do valor em dinheiro. Neste sentido, os vales também não devem ser considerados como substitutos do dinheiro e sua circulação está exclusivamente sujeita ao direito privado. – Vale de câmbio: uma ficha que toma o lugar do dinheiro e dá ao titular o direito de obter bens e serviços. – Ver abolição do dinheiro, símbolo, mutualismo.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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