Transações na bolsa de valores que são realizadas após acordo prévio entre dois participantes comerciais – pela entrada imediata e sucessiva de ordens da mesma natureza – mas de natureza oposta (qualquer transação de compra ou venda ou série de transações acoplada a um acordo, arranjo ou entendimento direta ou indiretamente para reverter tal transação ou série de transações ou limitar o risco de qualquer uma das partes da transação). Tais contratos são quase sempre expressamente proibidos nos regulamentos da bolsa de valores. Por ser uma forma de manipulação do mercado – uma vez que não ocorre nenhuma troca econômica real de instrumentos financeiros ou mercadorias – as autoridades de supervisão também realizam tais transações. – Acordo contratual autorizando um parceiro a executar determinados atos em nome de outro nos mercados financeiros, especialmente movimentação de ativos entre oportunidades de investimento. – Ver Bear Raid, Bull Raid, Discretionary Account, Transactions, Collusive, Trading, Covert Joint, Crystallisation, Price Manipulation, Market Manipulation, Pairoff, Wash Sales. – Cf. Relatório Anual BaFin 2004, p. 186 (casos descobertos), Relatório Anual BaFin 2006, p. 164 (o foco dos casos descobertos é sobre títulos negociados fora da bolsa), Relatório Anual BaFin 2007, p. 183 f. (casos individuais) assim como o respectivo Relatório Anual BaFin, capítulo “Supervisão de negócios de negociação de títulos e investimentos”.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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