Certificado de participação nos lucros

Geralmente, um título securitizado que concede ao titular dos direitos do certificado de participação nos lucros contra o emissor do certificado em troca do capital fornecido. Estes direitos são limitados ao patrimônio do devedor. As reivindicações de acordo com o direito empresarial não estão associadas a um certificado de participação nos lucros. – Em troca da provisão de capital, o titular do certificado de participação nos lucros recebe uma participação nos lucros; isto pode ser acordado por contrato como subordinado, em igualdade de classificação ou principalmente. Na prática, os certificados de participação nos lucros com participação nos lucros garantida ou uma taxa de juros mínima também se tornaram estabelecidos. Além disso, o certificado de participação nos lucros pode prometer o direito de subscrever novas ações ou uma participação nos ativos da empresa em caso de dissolução. – Os certificados de participação nos lucros são classificados como capital mezanino; sua distinção dos empréstimos subordinados é muitas vezes difícil em casos individuais. – Ver direito de participação nos lucros, certificado de participação. – Cf. Relatório Anual BaFin 2007, p. 80 (difícil distinção entre direitos de participação nos lucros e dívida subordinada), p. 144 f. (maquinações na distribuição de certificados de participação nos lucros).

Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso!
Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de
https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk
https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/
https://www.gerhardmerk.de/

Zitieren

Merk, G. (Hrsg.): „Certificado de participação nos lucros“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/certificado-de-participacao-nos-lucros/ (Stand: 09.09.2022).

Die von Universitätsprofessor Dr. Gerhard Merk begründete Sammlung wird seit Herbst 2014 von Professor Dr. Dr. h.c. Eckehard Krah redaktionell fortgeführt und um neue Begriffe ergänzt. Sollten Sie Fehler entdecken oder sonstige Hinweise haben, schreiben Sie an: info@ekrah.com

10 Seitenaufrufe dieser Seite