No mercado financeiro, um evento que – por parte do banco – constitui um motivo de rescisão. Basicamente, é sempre um caso de não cumprimento dos acordos contratuais por parte do devedor (que está em inadimplência sob uma ou várias obrigações contratuais, como o pagamento integral e pontual do principal devido e dos juros). Os contratos-modelo do Acordo Master Europeu e da Associação Internacional de Swaps e Derivados geralmente estabelecem os detalhes em grande detalhe para cada tipo de contrato. – Ver pacto, empréstimo, revogável, cláusula de inadimplência de terceiros, cláusula de inadimplência de terceiros, acordo entre credores, probabilidade de inadimplência, cláusula de pré-pagamento, recíproca.
Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso!
Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de
https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk
https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/
https://www.gerhardmerk.de/