Geralmente, um compromisso – assumido por uma empresa ou organismo público – pelo qual a empresa ou organismo público se compromete – de que uma subsidiária mutuária cumprirá com suas obrigações decorrentes de um empréstimo – ao substituí-la se necessário (uma carta de conforto assinada pela empresa-mãe do mutuário. Nesta carta a empresa-mãe indica que está plenamente ciente do empréstimo de sua subsidiária; e fará o necessário para obter que sua subsidiária tenha os recursos financeiros para reembolsar o referido empréstimo). No entanto, uma carta de conforto não constitui uma garantia juridicamente vinculativa para o empréstimo, a menos que seja especificamente declarada. – Na língua das autoridades de supervisão, uma declaração de intenção pela qual alguém se compromete a garantir o cumprimento das obrigações de outra pessoa. Na Alemanha, tais transações são abrangidas pelo § 1 KWG e estão, portanto, sujeitas a autorização. – Ver transação extrapatrimonial, acomodação, garantia, resgate, fiança, transação de garantia, obrigação de acomodação, compromisso de crédito, irrevogável.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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