Componentes de capital que têm características tanto de capital próprio quanto de dívida. Devido à sua capacidade de absorver perdas, esta forma de capital tem um significado de supervisão considerável. Até a entrada em vigor da Diretiva de Adequação de Capital, o capital híbrido era formado principalmente pela emissão de certificados de participação nos lucros e participações passivas. Desde 2010, a Seção 10, Parágrafo 4 da Lei Bancária Alemã (KWG), revisada, estabeleceu requisitos qualitativos e, portanto, neutros quanto à forma de capital para o reconhecimento do capital híbrido como capital básico nos bancos. – Ver tributação de lucros, banco híbrido, absorção de perdas. – Cf. Relatório Anual 2010 da BaFin, p. 125 (a Diretiva de Adequação de Capital, que entrou em vigor, define mais precisamente a elegibilidade dos componentes de capital híbrido como fundos próprios regulamentares nas instituições).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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