Boa vontade (arranjo de acomodação, gesto de boa vontade, obrigação)

Entre as partes contratantes no mercado financeiro, uma acomodação após a conclusão do contrato (acordo de boa vontade após a conclusão do contrato) e, portanto, uma renúncia a uma disputa legal. – Desde aproximadamente 1970, as questões de boa vontade no relacionamento entre banco e cliente se tornaram um problema. Isto porque as associações de consumidores exigem constantemente boa vontade das instituições quando o cliente obviamente – e muitas vezes de forma deliberada, calculista – desconsidera os termos e condições gerais.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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Merk, G. (Hrsg.): „Boa vontade (arranjo de acomodação, gesto de boa vontade, obrigação)“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/boa-vontade-arranjo-de-acomodacao-gesto-de-boa-vontade-obrigacao/ (Stand: 09.09.2022).

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