Entre as partes contratantes no mercado financeiro, uma acomodação após a conclusão do contrato (acordo de boa vontade após a conclusão do contrato) e, portanto, uma renúncia a uma disputa legal. – Desde aproximadamente 1970, as questões de boa vontade no relacionamento entre banco e cliente se tornaram um problema. Isto porque as associações de consumidores exigem constantemente boa vontade das instituições quando o cliente obviamente – e muitas vezes de forma deliberada, calculista – desconsidera os termos e condições gerais.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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