Blasfêmia paga; capital amaldiçoado

Uma sanção pecuniária compulsória anteriormente decretada pelas autoridades para pessoas que – proferiram publicamente um insulto a Deus (blasfêmia, blasfêmia: desonrar Deus pelas palavras) ou – fizeram declarações depreciativas, insultuosas e degradantes aos semelhantes. Hoje, em algumas comunidades, como às vezes nos escoteiros, um pagamento estatutário em uma caixa de maldição para os membros que proferem palavras de maldição. – Capital que é o resultado de uma má ação e, portanto, traz tristeza e desgraça para o proprietário porque há uma maldição sobre esta propriedade (uma maldição; maldição: uma locução mágica dita com a intenção de trazer o mal).

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Merk, G. (Hrsg.): „Blasfêmia paga; capital amaldiçoado“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/blasfemia-paga-capital-amaldicoado/ (Stand: 09.09.2022).

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