No sentido mais restrito, benefícios pagos pelo empregador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. – Em um sentido mais amplo, também os pagamentos do empregador anterior que – durante um período de tempo acordado – continuam a ser pagos à pessoa demitida (benefícios pós-emprego). – Na Alemanha, após a Segunda Guerra Mundial, isto se refere ao subsídio de repatriação pago aos soldados que retornam do cativeiro de guerra – ver Severance pay, Detraction.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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