Bem administrado

Termo da lei de supervisão dos EUA em conexão com a Lei Gramm-Leach-Bliley (GLB Act) de 2000. A classificação de uma empresa holding bancária bem administrada (BHC) é determinada com muita precisão com base em vários requisitos de classificação. Por exemplo, as classificações para certos itens operacionais no balanço consolidado devem ser de nível 1 ou 2 de 5 níveis especificados, e a qualidade da administração também deve ser avaliada. Além disso, devem ser fornecidas provas de que os serviços bancários são prestados localmente em um grau satisfatório. – Ver também CAMELS, Community Reinvestment Act, Glass-Steagall Act, Well-Capitalised, Holding Company.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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Merk, G. (Hrsg.): „Bem administrado“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/bem-administrado/ (Stand: 09.09.2022).

Die von Universitätsprofessor Dr. Gerhard Merk begründete Sammlung wird seit Herbst 2014 von Professor Dr. Dr. h.c. Eckehard Krah redaktionell fortgeführt und um neue Begriffe ergänzt. Sollten Sie Fehler entdecken oder sonstige Hinweise haben, schreiben Sie an: info@ekrah.com

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