Termo coloquial para uma falência: uma pessoa ou também uma empresa que não pode mais cumprir suas obrigações de pagamento. – Nome comum para o selo do oficial de justiça (Pfandsiegel; die Pfändungsmarke), que é afixado pelo oficial de justiça (oficial de justiça: um oficial do tribunal habilitado a cobrar dívidas) no curso de um arresto (arresto: o procedimento legalmente regulamentado de confisco de propriedade de alguém a fim de obter o pagamento do dinheiro devido) quando a propriedade do devedor é apreendida, a fim de fazer uma declaração pública do arresto de acordo com a seção 808 do Código Alemão de Processo Civil (ZPO), também popularmente conhecido como o cuco. – Ver falência, insolvência, falência.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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