Avaliação imobiliária

As autoridades reguladoras permitem que os bancos avaliem as propriedades de investimento pelo valor justo ao calcular os fundos próprios. – Veja a bolha imobiliária. – Cf. Relatório Anual BaFin 2005, p. 108, Relatório Anual BaFin 2010, p. 187 (na esteira da Lei de Proteção ao Investidor e Melhoria da Função [AnSFuG], os fundos imobiliários devem realizar a avaliação dos imóveis em períodos legalmente prescritos).

Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso!
Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de
https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk
https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/
https://www.gerhardmerk.de/

Zitieren

Merk, G. (Hrsg.): „Avaliação imobiliária“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/avaliacao-imobiliaria/ (Stand: 09.09.2022).

Die von Universitätsprofessor Dr. Gerhard Merk begründete Sammlung wird seit Herbst 2014 von Professor Dr. Dr. h.c. Eckehard Krah redaktionell fortgeführt und um neue Begriffe ergänzt. Sollten Sie Fehler entdecken oder sonstige Hinweise haben, schreiben Sie an: info@ekrah.com

7 Seitenaufrufe dieser Seite