Desde novembro de 2007, a Norma de Conduta e Organização dos Serviços de Valores Mobiliários exige que uma instituição avalie se os valores mobiliários oferecidos a um cliente também contribuem para o benefício do cliente. – Ver adequação, retificação, regulamentação excessiva. – Cf. Relatório Anual 2007 da BaFin, p. 108 f. (conteúdo essencial do regulamento), Relatório Anual 2013 da BaFin, p. 165 (supervisão de produtos e – monitoramento em prestadores de serviços de investimento).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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