Um empréstimo do setor público para manter a liquidez de uma empresa a curto prazo; geralmente limitado a seis meses e com o objetivo de poder elaborar um plano de reestruturação durante este período. Para empresas da UE, aplicam-se as regras das “Diretrizes comunitárias sobre auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade” (2004/C 244/02). Eles se destinam a evitar que um auxílio de emergência se transforme em uma subvenção pública de reestruturação ou em um subsídio permanente. – Ver risco de contraparte, mecanismo de resolução, unitário, falência, congelamento salarial, insolvência, custos de insolvência, manifestação, reestruturação, insolvência.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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