No caso de uma entidade, as dificuldades normalmente anteriores à insolvência; principalmente – pagar a totalidade dos salários e remunerações e – cumprir a tempo todas as obrigações de pagamento aos bancos e parceiros comerciais (eventos normalmente anteriores à falência, tais como acima de tudo a violação de contratos de empréstimo, seguidos de dificuldades para cumprir integralmente todas as obrigações de pagamento). – No caso de uma residência particular, o estado de superendividamento. – Ver arranjo, aperto de dinheiro, aperto de dinheiro, fiasco de cartão de crédito, sustentabilidade da dívida, sobreconsumo, insolvência.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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