No campo da política monetária, isto se refere a um acordo informal – ou seja, não contratualmente selado – entre o banco central e os bancos (um acordo entre os bancos e o banco central baseado na honra, no compromisso com princípios morais e não oficialmente vinculante). O acordo pode se referir a uma ação – como por exemplo: Relatórios sobre subsidiárias estrangeiras – ou não fazendo – por exemplo Por exemplo, os bancos podem se abster de emitir títulos com taxa flutuante. – A experiência mostra que os bancos cumprem regularmente tais acordos. Isto porque os bancos comercializam uma mercadoria (dinheiro do banco central) que é emitida e regulamentada por um monopolista (o banco central). É sempre desvantajoso que a política comercial a longo prazo esteja em conflito com um monopolista da oferta, especialmente porque – bancos centrais e autoridades supervisoras trabalham em estreita colaboração, – as inspeções no local pela autoridade supervisora iniciadas pelo banco central sempre acarretam custos elevados, e – se forem repetidas de forma conspícua, prejudicam a reputação da instituição, ou seja, reduzem a boa vontade. – Ver Memorando de Entendimento, Risco Reputacional.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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