Em relação ao mercado financeiro, o termo genérico legal para transações internas e manipulação de mercado. Ambos os delitos, que destroem a confiança dos participantes do mercado, têm sido cada vez mais restringidos nos últimos anos graças à legislação especial (Diretiva de Abuso de Mercado) e à atenção das autoridades supervisoras. Também foram feitos progressos na punição uniforme de possíveis delitos em toda a Europa. No entanto, o abuso de mercado nunca pode ser completamente evitado. – Ver deuteroscopia, comércio, venda conjunta encoberta, licitação de tacos de hóquei, manipulação de mercado, manipulação de mercado, reclamações transfronteiriças, reclamações de consumidores. – Cf. Relatório Anual BaFin 2008, p 154 ff (atividades do BaFin; relatórios de atividades suspeitas), Relatório Anual BaFin 2012, p 69 f (revisão por pares sobre abuso de mercado) p 175 ff (BaFin persegue resolutamente a manipulação de mercado; casos individuais) assim como o respectivo Relatório Anual BaFin, capítulo “Internacional”.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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