Orientação comercial de uma instituição na qual seus próprios recebíveis, normalmente bem garantidos, de várias áreas de negócios – por exemplo, empréstimos a empresas industriais; empréstimos para construção de casas – são vendidos a um veículo para fins especiais: Empréstimos a empresas industriais; empréstimos para construção de casas – são vendidos a um veículo para fins especiais. O incentivo para repassar os recebíveis é que o banco de origem quase não teve que manter o capital próprio exigido pela lei de supervisão para os empréstimos terceirizados, e que a venda dos recebíveis imediatamente coloca dinheiro nos cofres do banco que pode ser usado novamente para empréstimos. – O veículo de propósito especial (conduit), por sua vez, – embala os recebíveis em diferentes carteiras mistas, – divide-os em parcelas individuais com, como regra, conteúdo de risco diferente, e – vende os títulos correspondentes – no caso de securitização de originador de grupo, previamente classificados por agências de classificação se possível – em todo o mundo (reembalagem). É por isso que às vezes se fala em “originar, reembalar e vender estratégia” e se contrasta esta expressão com a “estratégia originar e segurar”, na qual um banco mantém um empréstimo em seus livros. – Por ocasião da crise do subprime, tornou-se evidente que esta política comercial se torna praticamente impraticável da noite para o dia, por assim dizer, porque a demanda até mesmo pelo grau mais alto de securitização secou. – Ver Ausência de capitalismo, Prática Buy-and-hold, Empréstimos, Não-padronizados, Lei de Divulgação, Securitização de originador único, Processo de desenvolvimento, iterativo, Princípio de empréstimo hipotecário residencial, Crise colateral, Títulos aéreos, Retirada de capital hipotecário, Empréstimos Ninja, Papéis, tóxicos, Condutor principal único de liquidez, Financiamento habitacional subprime, Securitização, Retenção de papel de securitização, Estrutura de securitização, Comércio de limão. – Cf. Boletim Mensal do BCE de fevereiro de 2008, p. 89 e seguintes (efeitos da nova estratégia de negócios na política monetária; visões gerais), Boletim Mensal do BCE de julho de 2008, p. 22 (IAS 39 e disposições regulamentares dificultam ou impossibilitam a retirada do balanço; problema de comparabilidade), Relatório Anual BaFin 2008, p. 55 (requisitos de retenção), Relatório Mensal do BCE de janeiro de 2012, p. 73 e seguintes (explicação das transações e das relações no mercado financeiro moldadas por elas), Relatório Anual BaFin 2012, p. 54 e seguintes (medidas de supervisão).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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