Na linguagem das autoridades supervisoras, um prestador de serviços financeiros que – a título profissional, de forma planejada – regularmente – se envolve em negociações por conta própria – executando ordens de clientes – fora de um mercado regulamentado ou de um sistema de negociação multilateral. Os internalizadores sistemáticos podem decidir se dão acesso a suas cotações somente a clientes varejistas, somente a clientes profissionais ou a ambos. – A Diretiva de Mercados de Serviços Financeiros também impõe amplas obrigações de divulgação a tais prestadores de serviços. – Cf. Relatório Anual 2006 da BaFin, p. 143 (regras especiais sob a Lei de Implementação da Diretiva de Mercados Financeiros), Relatório Anual 2007 da BaFin, p. 153 (obrigações de divulgação).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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