Nome mais antigo para uma taxa que – o locador exigia do locatário (locatário), e que deveria ser pago em mercadorias – como madeira, grãos, feno – ou em dinheiro; – o locatário (superior) deveria ser pago em dinheiro. e, em um sentido amplo, então também dito para qualquer tipo de imposto. – No passado, em particular, uma homenagem em espécie ou, após seu resgate, uma obrigação de pagamento em dinheiro para o uso de um imóvel sobrecarregado com um reallast. O termo “taxa sobre bens imóveis” refere-se à oneração de um terreno de tal forma que pagamentos recorrentes devem ser feitos ao beneficiário a partir do terreno. – Ver impost, detz, Frongeld, Gebühr, Impost, Zehnt.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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