De acordo com a IAS 39.10, um instrumento financeiro que – necessariamente incluindo um contrato de host não-derivativo – resulta em uma parte dos fluxos de caixa (híbridos) do instrumento estar sujeito a flutuações (oscilações: vibrações acima e abaixo de um valor médio) semelhantes às de um derivado independente. – Um derivativo incorporado muda alguns ou todos os fluxos de caixa de um contrato dependendo de uma taxa de juros especificada, preço de instrumento financeiro, preço de mercadoria, taxa de câmbio, preço ou índice de taxa, classificação de crédito ou índice, ou outra variável de mercado. – Ver derivativo.
Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso!
Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de
https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk
https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/
https://www.gerhardmerk.de/