Como termo de direito fiscal, o excedente de renda, definido como a entrada de ativos em uma entidade comercial sobre as despesas relacionadas à renda (despesas profissionais, despesas relacionadas à renda em relação a uma residência privada, despesas profissionais comerciais em relação a uma empresa). – Em muitos casos – e especialmente em documentos antigos, onde muitas vezes é chamado de revenuene e reditus – também é usado no lugar da palavra renda e é equiparado a este termo em termos de conteúdo e às vezes também de forma abrangente. – Ver renda auferida, renda fantasma.
Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso!
Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de
https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk
https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/
https://www.gerhardmerk.de/