Custódia

Uma instituição que detém e administra títulos e outros ativos em nome de terceiros (um banco, instituição financeira ou outra entidade que tenha a responsabilidade de administrar a custódia ou outra guarda de ativos em nome de terceiros) As empresas correspondentes são consideradas instituições de crédito de acordo com o § 1 KWG. Portanto, eles exigem uma licença na Alemanha e estão sujeitos à supervisão da Autoridade Federal de Supervisão Financeira. – Em princípio, conforme o Artigo 20 (1) e (2) InvG, somente uma instituição de crédito domiciliada na Alemanha e licenciada para conduzir negócios de depósito e custódia ou uma filial de uma instituição na acepção do Artigo 53b (1) KWG pode ser nomeada como banco depositário. Entretanto, uma agência de uma instituição de crédito no sentido do § 53 ou § 53c da Lei Bancária Alemã também pode ser nomeada como banco depositário se as unidades do fundo de investimento não puderem ser distribuídas em outro estado membro da UE ou em outro estado signatário da EEA, de acordo com os §§ 128 e 129 da Lei de Investimentos Alemã. – Em detalhes, a Autoridade Federal de Supervisão Financeira emitiu um folheto detalhado sobre as tarefas e deveres do banco depositário, de acordo com os §§ 20 e seguintes. InvG. – Ver Aberdepot, terceirização, área de back-off, conta de custódia, riscos de terceirização, gerente de ativos, custodiante intermediário. – Cf. Relatório Anual BaFin 2009, p. 176 (circular BaFin esclarece importantes questões em aberto), Relatório Anual BaFin 2010, p. 190 (requisitos listados em mais detalhes em uma circular BaFin que os bancos custodiantes tinham que implementar até julho de 2011), bem como o respectivo Relatório Anual BaFin, capítulo “Supervisão de negócios de investimento e negociação de títulos”.

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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
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Zitieren

Merk, G. (Hrsg.): „Custódia“. In: Finanz- und Wirtschaftslexikon. https://www.gerhardmerk.de/custodia/ (Stand: 09.09.2022).

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