A extensão da atividade comercial acima da qual as instituições sujeitas à exigência de divulgação estão isentas da exigência de relatório devido à insignificância. – Tanto o fato da isenção da exigência de relatórios em geral quanto os respectivos pontos de corte são objeto de pontos de vista diferentes na literatura especializada. – Cf. Relatório Anual 2008 da BaFin, p. 110 (extensão da regra de isenção de acordo com § 31 KWG).
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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