Empréstimos para mutuários no exterior. Na Alemanha, existe uma obrigação regulatória de informar (obrigação de informar créditos estrangeiros) para valores correspondentes a contrapartes domiciliadas fora da EEA, Suíça, EUA, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia para exposições que excedam 10 milhões de euros devido à Regulamentação de Risco País de acordo com a Seção 25, Parágrafo 3 da Lei Bancária Alemã (KWG). – Ver lista de reivindicações estrangeiras, risco país, risco, risco sistêmico, classificação de risco. – Cf. sobre empréstimos estrangeiros a mercados emergentes o Relatório Mensal do Deutsche Bundesbank de abril de 2010, p. 35 e seguintes (p. 42 f.: determinantes do comportamento de empréstimo dos bancos; p. 48 f.: empréstimos transfronteiriços durante a crise financeira; visão geral), Relatório de Estabilidade Financeira 2011, p. 41 f. (ativos estrangeiros vis-à-vis economias de mercados emergentes selecionadas e os riscos associados) e, em geral, empréstimos estrangeiros desagregados por várias características no anexo “Estatísticas da área do euro” do respectivo Boletim Mensal do BCE, seção “Evolução monetária, bancos e fundos de investimento”.
Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso!
Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de
https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk
https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/
https://www.gerhardmerk.de/