A mercadoria física subjacente a um contrato de futuros. – Também utilizado na bolsa de mercadorias em relação às transações passo a passo realizadas no mercado à vista; em contraste com o volume de negócios no mercado futuro (mercadoria física ou à vista, em contraste com um contrato futuro). – Ver regra de chamada, instrumento pontual.
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Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
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