Tarifa específica de gênero

Nos seguros, o cálculo do prêmio depende do sexo do segurado. O Tribunal de Justiça Europeu de Luxemburgo decidiu em março de 2011 que levar em conta o gênero como fator de risco constitui “discriminação indevida”. Por conseguinte, as mesmas tarifas devem ser aplicadas aos segurados femininos e masculinos. – Ver tarifa unisexo. – Cf. Relatório Anual 2012 da BaFin, p. 113 f. (implementação da decisão do TJE na legislação alemã; questões da transição da tarifa bisext para a tarifa unisext e vice-versa; a BaFin também altera o Regulamento de Cálculo durante este processo), p. 116 f. (a decisão do TJE sobre tarifas unisext não diz respeito à provisão de pensão ocupacional).

Atenção: A enciclopédia financeira é protegida por direitos autorais e só pode ser usada para fins privados sem consentimento expresso!
Professor Universitário Dr. Gerhard Merk, Dipl.rer.pol., Dipl.rer.oec.
Professor Dr. Eckehard Krah, Dipl.rer.pol.
Endereço de e-mail: info@jung-stilling-gesellschaft.de
https://de.wikipedia.org/wiki/Gerhard_Ernst_Merk
https://www.jung-stilling-gesellschaft.de/merk/
https://www.gerhardmerk.de/

Comments

So empty here ... leave a comment!

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Sidebar